Atualizado em 27/10/2024
De acordo com a Instrução CVM 554/14, são considerados Investidores Qualificados:
- Os Investidores Profissionais;
- Pessoas naturais ou jurídicas que possuem investimentos financeiros em valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e que, adicionalmente, atestam por escrito sua condição de investidor qualificado mediante o termo próprio;
- As pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuem certificações aprovadas pela CVM, como requisitos para registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, em relação aos seus recursos próprios;
- Clubes de investimento, desde que tenham uma carteira gerida por um ou mais cotistas, que sejam investidores qualificados.”
São considerados Investidores Profissionais:
- Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
- Companhias seguradoras e sociedades de capitalização. Entidades abertas e fechadas de previdência complementar;
- Pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestam por escrito sua condição de investidor profissional usando o próprio termo;
- Fundos de investimento;
- Clubes de investimento, desde que possuam carteira gerida por administrador de carteira de valores mobiliários autorizados pela CVM;
- Agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação aos seus recursos próprios.
Envio de termo de Investidor Qualificado ou Profissional POR PATRIMÔNIO:
Para que o termo fique disponível para o assessor enviar ao cliente pelo Hub Web, o valor de R$ 1.000.000,00 ou mais (para Investidor Qualificado) ou R$ 10.000.000,00 ou mais (para Investidor Profissional) precisa estar no campo “Aplicações Financeiras” no cadastro do cliente.
É possível verificar essa informação seguindo o caminho abaixo:
Acesse o Hub Web;
No menu lateral, clique em “Clientes”;
Depois escolha a opção: Cadastro Pessoa Jurídica;
Realizar a busca do cliente e clicar em “Visualizar”;
Selecione o campo “Informações Financeiras”;
Escolha a opção “Dados Financeiros”;
Atenção: Mesmo que o cliente tenha o valor em patrimônio XP, é obrigatória a atualização do cadastro pois não acontece de forma automática.
A solicitação de alteração do campo de “Aplicações Financeiras” pode ser feita pelo caminho abaixo:
Acesse o Hub Web;
No menu lateral, clique em “Clientes”;
Depois escolha a opção: Cadastro Pessoa Jurídica;
Solicitação de alteração cadastral ou recadastramento;
Outras solicitações.
Neste caso, será necessário enviar a posição consolidada do cliente na XP (caso já tenha o patrimônio na conta) ou enviar documentos financeiros da empresa que para comprovação do valor.
Documentos comprobatórios: Balanço Patrimonial e DRE.
Também é possível enviar a "Declaração de Aplicações Financeiras".
Para baixar o documento, siga a orientação abaixo:
Acesse o Hub Web;
No menu lateral, clique em “Clientes”;
Depois escolha a opção: Cadastro Pessoa Jurídica;
Download de Formulários.
Importante!
Necessário incluir comentário informando que o objetivo de estar solicitando a atualização do valor, é que o cliente deseja se tornar Investidor Qualificado/Profissional.
Prazo de até 24h úteis para análise.