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Como enviar termo de Investidor Qualificado / Profissional para clientes PJ?

Atualizado em 27/10/2024 

 
De acordo com a Instrução CVM 554/14, são considerados Investidores Qualificados:  

  1. Os Investidores Profissionais;  
  2. Pessoas naturais ou jurídicas que possuem investimentos financeiros em valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e que, adicionalmente, atestam por escrito sua condição de investidor qualificado mediante o termo próprio;  
  3. As pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuem certificações aprovadas pela CVM, como requisitos para registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, em relação aos seus recursos próprios;   
  4. Clubes de investimento, desde que tenham uma carteira gerida por um ou mais cotistas, que sejam investidores qualificados.”  

 

São considerados Investidores Profissionais: 

  1. Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;  
  2. Companhias seguradoras e sociedades de capitalização. Entidades abertas e fechadas de previdência complementar;  
  3. Pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestam por escrito sua condição de investidor profissional usando o próprio termo;  
  4. Fundos de investimento;  
  5. Clubes de investimento, desde que possuam carteira gerida por administrador de carteira de valores mobiliários autorizados pela CVM;  
  6. Agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação aos seus recursos próprios.  

 

Envio de termo de Investidor Qualificado ou Profissional POR PATRIMÔNIO: 
 
Para que o termo fique disponível para o assessor enviar ao cliente pelo Hub Web, o valor de R$ 1.000.000,00 ou mais (para Investidor Qualificado) ou R$ 10.000.000,00 ou mais (para Investidor Profissional) precisa estar no campo “Aplicações Financeiras” no cadastro do cliente.  

 

É possível verificar essa informação seguindo o caminho abaixo:

  1. Acesse o Hub Web;

  1. No menu lateral, clique em Clientes;

  1. Depois escolha a opção: Cadastro Pessoa Jurídica;

  1. Realizar a busca do cliente e clicar em “Visualizar;

  1. Selecione o campo “Informações Financeiras;

  1. Escolha a opção “Dados Financeiros;

AtençãoMesmo que o cliente tenha o valor em patrimônio XP, é obrigatória a atualização do cadastro pois não acontece de forma automática.    


A solicitação de alteração do campo de “Aplicações Financeiras” pode ser feita pelo caminho abaixo: 

  1. Acesse o Hub Web;

  1. No menu lateral, clique em Clientes;

  1. Depois escolha a opção: Cadastro Pessoa Jurídica;

  1. Solicitação de alteração cadastral ou recadastramento;

  1. Outras solicitações.    

Neste caso, será necessário enviar a posição consolidada do cliente na XP (caso já tenha o patrimônio na conta) ou enviar documentos financeiros da empresa que para comprovação do valor.  

Documentos comprobatórios: Balanço Patrimonial e DRE 

Também é possível enviar a "Declaração de Aplicações Financeiras".

 

Para baixar o documento, siga a orientação abaixo:

  1. Acesse o Hub Web;

  1. No menu lateral, clique em Clientes;

  1. Depois escolha a opção: Cadastro Pessoa Jurídica;

  1. Download de Formulários.

Importante!

Necessário incluir comentário informando que o objetivo de estar solicitando a atualização do valor, é que o cliente deseja se tornar Investidor Qualificado/Profissional. 
Prazo de até 24h úteis para análise.   

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