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É exigido assinatura eletrônica para aplicação de fundos?

Atualizado em 29/10/2024 

A partir do dia 28/10/2024, a aplicação em fundos abertos não exigirá mais a inserção da assinatura eletrônica. No entanto, os fundos de aplicação direta (fundos fechados, exclusivos) continuarão a solicitar a assinatura. 

Anteriormente, era necessário que o cliente passasse por todas as telas até chegar no momento da aplicação. Agora, o cliente será direcionado diretamente para a tela de resumo da ordem enviada pelo assessor. 

No momento do resgate, a assinatura eletrônica continuará sendo obrigatória.  

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