No contrato social e/ou a ata de assembleia constará se a empresa tem ou não um procurador. Caso não encontre ninguém nesses documentos, verifique se a empresa possui uma procuração que nomeie alguém como representante.
Importante!
A identificação do procurador na ficha deve ser feita no quadro “Representantes”, classificando-o como procurador. Este dado é apenas informativo; ou seja, o procurador não terá poderes para emitir ordens, a menos que esteja cadastrado no quadro de “Emitentes”.
O procurador só poderá assinar pela PJ se já estiver incluído no cadastro.
Caso não esteja incluído, não poderá, em hipótese alguma, assinar pela PJ.