Fundos podem ser constituídos sob a forma de condomínio aberto ou condomínio fechado. Um Fundo Aberto pode receber aportes ilimitados e seus resgates ocorrem a qualquer tempo de acordo com as regras de liquidez do fundo, estabelecidas em regulamento.
Já os Fundos Fechados somente podem receber aportes 2 vezes ao ano, numa janela programada, e o resgates são feitos mediante amortização das cotas, 1 única vez a cada 12 meses.