- Ficha Cadastral completa, devidamente preenchida, datada e assinada pelo(s) representante(s);
- Documento de identificação dos representantes que estiverem assinando junto ao processo de abertura de conta e dos emissores de ordem;
- Estatuto Partidário de criação registrado no Tribunal Superior Eleitoral;
- Última Alteração do Estatuto Partidário Consolidado com registro no órgão Competente;
Formulário KYC, assinado pelo responsável comercial (assessor);
Para empresas não aderentes ao Simples Nacional e com mais de 12 meses de constituição
- Balanço Patrimonial e DRE do último exercício assinado pelo Representante e Contador ou;
- Balancete do último exercício assinado pelo Representante e Contador ou;
- Sped Contábil do último exercício;
Para empresas aderentes ao Simples Nacional
- Declarações de Patrimônio Líquido e de Faturamento Mensal, assinado pelo Representante e Contador;
Para empresas com até 6 meses de constituição
- Não é necessário enviar comprovante de faturamento e patrimônio
Para empresas de 6 meses a 12 de constituição
- Necessário enviar declaração de faturamento e patrimônio
Importante!
A documentação contábil é obrigatória de acordo com o risco da empresa, essa análise é feita automaticamente no processo de abertura da PJ e será possível identificar a obrigatoriedade na fase de upload dos documentos. Empresas com risco baixo não é necessário enviar os documentos contábeis e formulário KYC