- Ficha Cadastral completa, devidamente preenchida, datada e assinada pelo(s) representante(s);
- Documento de identificação dos representantes que estiverem assinando junto ao processo de abertura de conta e dos emissores de ordem;
- Ata de eleição do Síndico registrada no órgão competente;
- Convenção do condomínio, registrada no Cartório de Registro de Imóveis;
- Ata de Assembleia, aprovando a outorga de procurações (salvo disposição em contrário na Convenção);
- Balancete mensal ou do último exercício de prestação de contas (assinado pelo representante);
- Formulário KYC, assinado pelo responsável comercial (assessor);
Importante!
A documentação contábil é obrigatória de acordo com o risco da empresa, essa análise é feita automaticamente no processo de abertura da PJ e será possível identificar a obrigatoriedade na fase de upload dos documentos. Empresas com risco baixo não é necessário enviar os documentos contábeis e formulário KYC