As cotas de um fundo exclusivo ou restrito fechado podem ser doadas, respeitando uma legislação vigente com relação à herança, com reserva de usufruto para o doador. Essa operação é muito semelhante à doação de imóveis com reserva de usuário, onde nenhum caso ou ação até o seu falecimento tem direito sobre os direitos de fundo, e quem recebe uma ação já acessada ou possui patrimônio proibido na ausência do doador.