A Garantia Exigida XP é o montante que a XP Investimentos exige para a realização e manutenção de operações alavancadas e podem ser classificadas de 2 formas:
- Garantia Exigida XP para day-trade: é a garantia exigida do Cliente para abertura da posição e é considerada, para fins de cálculo, entre o horário de abertura do mercado em questão até 30 minutos antes do seu encerramento. Nessa metodologia, considera-se que o cliente encerrará a posição no mesmo dia.
- Garantia Exigida XP para posição: é a garantia exigida do cliente para as posições que serão carregadas de um dia para o outro e é calculada 30 minutos antes do encerramento do pregão regular do mercado em questão.
Ativos Elegíveis para Cobertura de Garantia Exigida XP:
- Cotas de Fundos de Investimento
- Cotas de Fundos de Investimento negociáveis em Bolsa (de acordo com a liquidez)
- Ativos de Renda Fixa Pública
- Ativos de Renda Fixa Privada* – CDB, Títulos bancários custodiados na XP
- Ações
- Dinheiro (saldo projetado em conta corrente positivo).
Deságios dos Ativos para Cobertura de Garantia Exigida XP:
- Fundos de investimento: deságio a partir de 1% até 100%.
- Renda Fixa (CDB, Título Públicos, Tesouro Direto, LF e LC): deságio a partir de 1% até 100%.
- Clubes de Investimentos: deságio de 100%.
- COE: deságio de 100%.
- Ações: deságio a partir de 15% a 100%.
- Previdência privada: deságio de 100%.
- Saldo em conta: sem deságio.
A metodologia para o cálculo destes deságios pode ser verificada no Manual do Risco, no item “LIMITES DE EXPOSIÇÃO AO RISCO”.
A XP disponibiliza no XP PRO a consulta da garantia exigida do ativo, em Aba Negociação > Boleta > Digitar ativo > Quantidade > Preço > Verificar Garantia Exigida.
A metodologia para o cálculo das garantias exigidas por operação pode ser melhor verificada no Manual do Risco.
As garantias são calculadas em tempo real, considerando posição e preço do mercado.