Data da atualização: 25/10/2023
Todos os ativos da carteira do cliente custodiados na instituição financeira são passíveis de bloqueio, realizado no valor solicitado pela ordem judicial.
O critério para eleição dos ativos a serem bloqueados segue a ordem do ativo mais líquido – com disponibilidade imediata para o menos líquido – com disponibilidade não imediata. Isso porque, caso solicitada a transferência de valores, seja possível monetizar o ativo com maior brevidade para envio do valor à conta judicial.
Após a recepção de uma ordem de bloqueio, o cliente poderá receber uma ordem de desbloqueio – em que os ativos e valor financeiro serão devidamente desbloqueados de sua carteira de investimentos ou uma ordem de transferência de valores.
Não há formas de anteceder se o cliente receberá ordens judiciais via Bacenjud no futuro.