Sobre o valor recebido pelo doador (taxa de aluguel), incide a alíquota de IR conforme a Tabela Regressiva:
- 22,5% até 180 dias
- 20,0% de 181 até 360 dias
- 17,5% de 361 até 720 dias
- 15,0% acima de 720 dias.
No caso do investidor tomador, a alíquota para de IR para Renda Variável (15% para operações normais e 20% para Day Trade) incide sobre o valor da venda das ações, descontado o custo médio da aquisição e o valor da remuneração paga ao doador.
Esse resultado é apurado por ocasião de recompra das ações. Se o resultado for positivo, há Imposto de Renda (IR) a ser recolhido.
O informe de rendimentos e o relatório de reembolso são emitidos pela B3 e disponibilizados em https://www.investidor.b3.com.br/
- Doador: Os rendimentos recebidos deverão ser informados na Ficha “Rendimentos. Sujeitos à Tributação Exclusiva” Cód. 12 e o reembolso na Ficha “Rendimentos Isentos”, Cód. 26 e sem CNPJ, ficando com advertência na declaração.
Tomador: os lucros e dividendos devem ser preenchidos nos campos “Rendimentos Isentos”; JCP em “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”; na ficha “bens e direitos” deve declarar sob o grupo 03 “participações societárias”, código 01 “ações (inclusive as listadas em bolsa)” e as dívidas na ficha “dívidas e ônus reais” sob código 16.