O imposto de renda dos ganhos obtidos com fundos de investimento* é retido na fonte pela instituição intermediadora, no ato do resgate. Assim, o investidor já recebe o valor líquido do imposto em sua conta corrente.
A alíquota do imposto depende da classificação do fundo. Para os fundos classificados como curto prazo e longo prazo, ocorre, também, incidência do ""come-cotas"" nos meses de Maio e Novembro.
*Exceto FIIs e outros fundos estruturados.