Ativos de renda fixa (emissão bancária, títulos públicos e crédito privado) têm o Imposto de Renda retido na fonte pela instituição intermediária.
Então, ao solicitar o resgate ou ao receber pagamentos periódicos de cupons de juros, o cliente já recebe o valor líquido de imposto.
A alíquota devida é determinada pela tabela regressiva do imposto de renda, que varia conforme o prazo do investimento.
- 22,5% até 180 dias
- 20% entre 181 e 360 dias
- 17,5% entre 361 e 720 dias
- 15% após 720 dias.