Atualizado em 16/04/2024
Sim. Os percentuais de margem necessários variam de acordo com o vencimento da operação. Todos os títulos públicos são aceitos como margem, bem como alguns CDBs e ações, segundo as regras da B3. LCAs, LCIs, LCs, debêntures, etc, não são aceitas como garantia por não terem liquidez.