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Procuração PJ - informações úteis

No contrato social e/ou ata de assembleia constará se a empresa tem ou não procurador. Caso não encontre ninguém nestes documentos, verifique se a empresa tem uma procuração que nomeie alguém como representante.

IMPORTANTE: a identificação do procurador na ficha deve ser feita no quadro “representantes” classificando-o como procurador. Este dado é apenas informativo, ou seja, o procurador não terá poderes para emitir ordens a não ser que esteja cadastrado no quadro de ‘emitentes’.

Procurações – públicas ou particulares

  • Não é obrigatório ser no modelo XP (pública ou particular) - em caso de procuração fora do modelo XP, o conteúdo da mesma deverá ser avaliada pela área e, caso não apresente poderes específicos para “gerir”, “administrar”, “abrir”, “resgatar”, “quitar”, “movimentar”, dentre outros termos semelhantes, a mesma não poderá ser aceitas. Da mesma forma, se a procuração estiver direcionada somente para bancos ou instituições bancárias, a mesma não poderá ser aceita.
  • Quando for particular, deverá ter firma reconhecida por autenticidade.
  • Aceitamos procurações com data de validade;
  • Se a procuração foi emitida há mais de dois anos, será necessário solicitar a certidão atualizada;
  • O procurador poderá assinar os formulários de alterações e inclusive o termo de inclusão de procurador - válido apenas para os casos em que o cliente não tenha condições de assinar o termo, mediante apresentação de documento comprobatório de sua indisponibilidade (i.e.: laudo / atestado médico). Obs.: Este caso não é aplicável para PJ.
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