Atualizado em 14/04/2025
Para começar o processo de portabilidade você precisa saber de onde vai sair o recurso:
- Portabilidade internas: entre planos que já estão custodiados na conta do cliente;
- Portabilidades externas: planos fora da XP.
HUB > Investimentos > Previdência
Comece pela “Lista de fundos” selecionando o Fundo Destino e depois clicando em “Nova Contratação”
Dois fatores precisam ser verificados antes de começar o processo de portabilidade:
- Recomendamos que se atente ao valor mínimo de aplicação dos fundos, pois caso deseje realizar uma portabilidade de um valor abaixo do mínimo do fundo escolhido, o cliente deverá realizar um aporte inicial para complementar.
- O plano de origem do recurso não pode estar em carência.
Portabilidade Externa:
Transferir recursos de outro banco, ou corretora, para um plano da XP Corretora de Previdência
que seu cliente ainda não possui.
Portabilidade Interna:
Transferência de recursos entre planos da XP Corretora de Previdência (Ex.: um plano Icatu, para um plano XPS), para um plano que seu cliente ainda não possui.
Importante: Devido a nova Lei 14.803, apenas planos retratáveis poderão ter sua tributação alterada no resgate, pensando nisso, para que não haja impacto para o cliente, unificando plano retratável com irretratável, toda portabilidade irá gerar um novo certificado, até que seja disponibilizada uma ferramenta para diferenciação de saldo.
Atenção: Como vão funcionar as transferências internas e portabilidades a partir de agora?
Cenário 1: Certificado Origem Retratável para Certificado Destino Retratável
Ambos os certificados são retratáveis, é possível portabilidade interna/externa, independente de qual regime é cada um dos certificados.
Cenário2: Certificado Origem Irretratável para Certificado Destino Irretratável
Ambos os saldos são irretratáveis, e só é possível a portabilidade interna/externa quando o regime tributário (Progressivo ou Regressivo) forem iguais nos certificados origem e destino.
Cenário 3: Certificado Origem Retratável para Certificado Destino Irretratável
Nesse cenário também é possível realizar a transferência interna, independente de qual regime é cada um dos certificados.
Porém, muito importante, como o certificado destino é irretratável, o saldo a ser transferido passará a ser irretratável no regime tributário do certificado destino.
Essa operação equivale a uma troca de tributação irretratável para o saldo do certificado origem
Cenário 4: Certificado Origem Irretratável para Certificado Destino Retratável
Nesse cenário não é possível seguir com a transferência interna, pois o saldo origem irretratável não pode voltar a ser retratável.
Importante! Sobre as alterações de regime via Troca de Tributação:
Uma vez feita a opção de regime tributário, no primeiro resgate, na concessão de renda ou mesmo na alteração de regime tributário através da assinatura do termo de opção essa escolha passa a ser irretratável para o certificado, não sendo possível retificação ou alteração futura.
Para realizar a troca, basta seguir o caminho abaixo:
Hub > Investimentos > Previdência > Lista de Fundos > Escolha o fundo > Nova Contratação > Portabilidade Interna.