Atualizado em: 05/07/2024
São aceitas procurações particulares e procurações públicas:
Procurações particulares, modelo XP
Para procurações particulares, é necessário que o modelo seja o da XP, com firma reconhecida por autenticidade (por semelhança, não aceitamos).
Preencha todos os dados dos campos Outorgante e Outorgado do Modelo XP:
- Dados pessoais;
- Endereço completo (Logradouro/Nome - Bairro/Distrito - Localidade/UF – CEP);
- No campo "Tipo" deve ser preenchido qual o documento referente aos dados inseridos, exemplo: RG, CNH;
- Renda mensal e aplicações financeiras do Outorgado (campo obrigatório);
- Declaração do procurador (campo obrigatório).
Importante: Se o procurador já possui conta na XP, envio de documento de identificação e comprovante são opcionais.
Atenção:
- Esta procuração não poderá ter validade e só será permitido nomear um único Procurador.
- Em atendimento à Instrução CVM 497/11, é vedado ao Assessor de Investimentos atuar como Procurador/Representante do seu cliente.
Procurações públicas
Para procurações públicas:
- Deverá haver os seguintes termos: "gerir", "administrar", "abrir", “movimentar”, “encerrar”, "resgatar" e "quitar";
- Deverá mencionar "bancos" e "instituições financeiras";
- Procuradores devem assinar isoladamente;
- A data de emissão deverá ter no máximo 2 anos se o período for maior, enviar declaração atualizada da mesma.
Observações válidas para os dois tipos de procuração:
- A solicitação de inclusão da procuração precisa vir do e-mail do cliente, se no cadastro do cliente tiver o e-mail do procurador, é necessário realizar atualização antes da inclusão do procurador com e-mail do próprio cliente.
- O Endereço informado na procuração precisa ser o mesmo do cadastro do cliente. Caso não seja, será necessário enviar um comprovante para atualização.
- A procuração com assinatura GOV precisa ser aprovada para que possamos seguir. Caso haja alguma informação inválida não devemos seguir**.
- Mesmo que a procuração seja assinada via assinatura GOV, não devemos aceitar a ficha de modo editável, pois a procuração poderá ser editada a qualquer momento, podendo ser usada para incluir outros procuradores;
- Em conjunto com a procuração deverá ser enviado Termo de Inclusão de Procurador, com dados do outorgante e outorgado, devidamente preenchido e assinado.
- De acordo com a legislação vigente, será necessário informar o endereço de residência completo do Procurador.
É permitido cadastrar até 5 procuradores em uma mesma conta.
É limitado 5 contas por procurador.
Caso o procurador não seja cliente XP, deverá ser enviado documento de identificação do procurador. São documentos válidos
- RG;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Passaporte (somente se houver informações de filiação e assinatura);
- Órgãos Profissionais (CRM, OAB, etc..).
**Exemplo de erro:
Saiba mais: Veja aqui as orientações de como incluir um procurador