Dividendos: Isento de IR para PF devendo atender aos seguintes requisitos
1) s cotas do FII devem ser negociadas exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado
2) o FII deve ter no mínimo 50 cotistas e
3) isenção só se aplica para investidores pessoa física que detêm menos de 10% das cotas do FII.
Venda da cota com ganho de capital: O IR para a VENDA de fundos imobiliários é no valor de 20% e deve ser recolhido via DARF, para qualquer valor vendido até o último dia do mês subsequente, sendo feito pelo próprio cliente.
A corretora é obrigada a declarar o “Dedo- duro” na venda feita pelo cliente no valor de 0,005% para notificar o governo.
Caso tenha prejuízo na operação é interessante registrar no sistema da receita para que possa ser feita uma compensação de prejuízo no futuro.
Em caso de dúvidas, recomendamos que o cliente procure seu Contador de confiança.