Central de atendimento

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Como funciona a Tributação de Pessoa Física?

Dividendos: Isento de IR para PF devendo atender aos seguintes requisitos 

1) s cotas do FII devem ser negociadas exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado

 2) o FII deve ter no mínimo 50 cotistas e 

3) isenção só se aplica para investidores pessoa física que detêm menos de 10% das cotas do FII.

Venda da cota com ganho de capital: O IR para a VENDA de fundos imobiliários é no valor de 20% e deve ser recolhido via DARF, para qualquer valor vendido até o último dia do mês subsequente, sendo feito pelo próprio cliente. 

A corretora é obrigada a declarar o “Dedo- duro” na venda feita pelo cliente no valor de 0,005% para notificar o governo. 

Caso tenha prejuízo na operação é interessante registrar no sistema da receita para que possa ser feita uma compensação de prejuízo no futuro.

Em caso de dúvidas, recomendamos que o cliente procure seu Contador de confiança.

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