IPO: Normalmente após um dia do anuncio de encerramento da oferta.
Follow-on: Normalmente após a primeira data ex-dividendos seguinte ao término da oferta.
Alguns administradores consideram a data de pagamento ao invés da data ex.
Importante
Os proventos são distintos para quem já tinha cotas. O recibo só paga a remuneração do CDI tributada no período.