Para cadastrar sua Empresa Parceira XP para oferta de Previdência e Seguros, é necessário definir se ela será ou não uma Corretora de Seguros.
Qual a diferença entre elas?
A corretora de seguros pode receber diretamente das empresas de seguros, porém, seu cadastro é mais burocrático, já que para ser uma corretora, é necessário o registro no órgão responsável por controlar e fiscalizar essa atividade. Já a Empresa Parceira XP que não é corretora de seguros, possui um cadastro mais prático, visto que, o intermediário com as seguradoras é a XP Corretora de Seguros, porém é bi tributada por receber suas comissões através da XP Corretora de Seguros.
O que é necessário para cadastrar?
Empresa Parceira:
- Possuir o CNAE 82.19-9-99;
- Ter ao menos um sócio na Empresa Parceira que seja vinculado à XP;
- O sócio responsável deve possuir acesso operacional aos sistemas da XP
Corretora de Seguros:
- Possuir o CNAE 66.22-3-00;
- Ter ao menos um sócio na Empresa Parceira que seja vinculado à XP;
- O sócio responsável deve possuir acesso operacional aos sistemas da XP;
- Na razão social da corretora deve constar a expressão “Corretora de Seguros”, “Corretor de Seguros” ou “Corretagem de Seguros”;
- Possuir um Responsável Técnico que seja corretor de seguros devidamente cadastrado no órgão de registro aplicável e nomeá-lo em seu contrato social;
- A corretora de seguros deve estar devidamente cadastrada no órgão de registro aplicável;
Como faço para solicitar o cadastro da minha Empresa Parceira na XP?
Você pode acessar a Central de Processos do Controle B2B no XP Connect ou se preferir, pode clicar aqui:
Para mais informações sobre Empresa Parceira/Corretora, acesse:
Quais os CNAES devo utilizar em minha Empresa Parceira /Corretora?
O que é Empresa Parceira XP?
Qual a diferença entre Empresa Parceira e Corretora?
O que é Responsável Técnico e registro SUSEP?