Data de atualização: 03/11/22
Para cadastrar sua Empresa Parceira XP como Correspondente Cambial, é necessário atender aos requisitos abaixo:
Objeto Social
O objeto social deve contemplar a atividade de “Correspondente de Instituições Financeiras ou Correspondente Bancário”, não podendo ser este o objeto exclusivo da empresa. Caso a sua Empresa Parceira não possua o objeto social citado acima, a inclusão deve ser feita via alteração contratual.
CNAE
Recomendamos que o CNAE Correspondente de Instituições Financeiras (66.19-3-02) seja incluído no cartão CNPJ da sua empresa, mas não é obrigatório.
Caso esteja enquadrado, solicite o cadastro da sua Empresa Parceira aqui:
Para mais informações sobre Correspondente Cambial, acesse:
- Quem são os sócios da Empresa Parceira?
- Qual a diferença entre sócio, terceiro e consultor?
- O que é WebCâmbio e como solicitar acesso?
- Liberação de acesso na Empresa Parceira (Previdência, Seguros, Câmbio e Correspondente Bancário)
- Inclui um novo objeto na minha Empresa Parceira /Corretora, como faço para alterar?