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Olá, como podemos ajudar?
Qual a diferença entre sócio, terceiro e consultor?

Para obter acesso à oferta de produtos de uma Empresa Parceira XP, não é necessário fazer parte do quadro societário dela, porém, o profissional deve estar diretamente relacionado ao escritório. Operacionalmente falando, não há diferença na questão dos acessos, mas sim, no pedido de liberação.

 

Podem existir três tipos de profissionais vinculados, o sócio, o terceiro e o consultor.

 

Sócio

 

O sócio é aquele que faz parte do quadro societário da Empresa Parceira, independentemente, de seu vínculo prévio com a XP. Na Empresa Parceira, não é necessário que todo o quadro de assessores componha a sociedade, apenas é necessário um sócio já vinculado à XP.

 

No caso das corretoras de seguros, é possível ter um sócio que seja previamente vinculado à XP, em razão da obrigatoriedade de as corretoras terem que indicar um responsável técnico em seu contrato social.

 

O sócio cadastrado como representante legal será responsável pela liberação dos acessos aos demais interessados em obter o acesso a Empresa Parceira, devendo assinar os “Termos de Responsabilidade” autorizando a liberação do acesso deles. Também, será responsável por nos enviar todas as alterações contratuais da empresa, a fim de manter os dados da sociedade atualizados em nossos sistemas.

 

Para solicitar a liberação de acesso de um sócio, clique aqui:



Terceiro

 

O terceiro é vinculado à um escritório da XP, que não faz parte do contrato social da Empresa Parceira. Para ser um terceiro é necessário estar atuando no escritório, com acesso operacional liberado, ou seja, ter passado por todas etapas de vinculação até obter o acesso full aos nossos sistemas.

 

Para a liberação da plataforma é necessário que o representante legal da Empresa Parceira assine um “Termo de Responsabilidade” autorizando a concessão do acesso ao profissional indicado:

 

Para solicitar a liberação de acesso de um terceiro, clique aqui:


  

Consultor: 

 

O consultor é um profissional alocado na Empresa Parceira dedicado a comercialização e oferta de produtos de Previdência e Seguros e/ou Câmbio. Esse profissional não tem qualquer relação com o escritório vinculado à XP.

 

Para a liberação da plataforma ao profissional é necessário que ele passe pela análise de Due Dilligence da XP e esteja livre de apontamentos em seu nome e que possua a reputação ilibada. Após a aprovação, o representante legal da Empresa Parceira deverá assinar um “Termo de Responsabilidade” autorizando a concessão do acesso ao profissional indicado.

 

Para solicitar a liberação de acesso de um consultor, clique aqui:


 

Para mais informações sobre tipos de acesso na Empresa Parceira, acesse:

O que é Responsável Técnico e registro de Corretora?

Quem são os sócios da Empresa Parceira?

O que é um Consultor e como faço para cadastrar?

Renovação de acesso de Consultor

O que é WebCâmbio e como solicitar acesso?

Liberação de acesso na Empresa Parceira (Previdência, Seguros, Câmbio e Correspondente Bancário)

 

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